LGPD
A LGPD é uma lei que entrará em vigor em agosto de 2021, com a finalidade de regular a proteção de dados pessoais, incluindo a forma de obtenção, tratamento, armazenamento e descarte dos dados.
Todas as empresas, desde as menores até as multinacionais, e pessoas físicas (que tratem dados com a finalidade econômica), que realizem o tratamento e armazenamento de dados pessoais, devem seguir a LGPD sob pena de aplicação de multas que podem chegar a valores exorbitantes, além de responderem por danos morais e materiais, na esfera Cível.
Importante ressaltar que, dentro das empresas, existe uma grande abrangência nos armazenamentos e tratamentos de dados, iniciando pelas questões internas da empresa, como o setor de Recursos humanos (dados dos empregados), Financeiro e Jurídico, até Setor Comercial (Atendimentos, SAC, Ouvidoria) e Clientes (correspondências, informações financeiras, etc.).
No geral, a Lei entrará em vigor em agosto de 2021, entretanto, os procedimentos de implementação junto às empresas tem um processo lento e trabalhoso, que envolve um mapeamento prévio e análise de riscos, reavaliação de documentos e contratos, com posterior preparação e aplicação de normas, em conjunto com a implementação de uma análise de governança coorporativa e compliance, finalizando com a avaliação e readequação, se necessário.
Assim, verifica-se que é de grande importância a implementação da LGPD aliada a um programa de Governança coorporativa e compliance, pelas empresas, com a finalidade de trazer bem estar aos colaboradores; segurança jurídica e uma boa imagem junto aos clientes e parceiros comerciais; bem como, diminuir os riscos jurídicos e financeiros; identificar eventuais ilícitos, fraudes internas e externas; e prevenir a incidência de multa, a fim de buscar meios para redução dos riscos, prevenção e manutenção, em caso de acionamento na esfera Cível.